:: Tribunal de Contas - MT

Pleno do TCE esclarece dúvidas sobre contratações temporárias

27/10/2011 13:24

Conselheiro relator Waldir Teis

Conselheiro Waldir Teis na 8ª Sessão extraordinária do Pleno do TCE

Os casos de contratações temporárias deverão ser previstos em lei própria de cada ente da federação, observados, além dos princípios da Administração Pública, os requisitos de excepcional interesse público da atividade e a necessidade temporária. A legislação deve prever, ainda, os critérios e procedimentos atinentes à seleção e divulgação, vedações, remuneração, jornada de trabalho, duração dos contratos, direitos e obrigações, sanções, dentre outros.

 A resposta foi emitida pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão extraordinária do dia 22 de setembro a uma consulta feita pela Prefeitura de Sinop,  quanto a possibilidade de criar função ou quadro temporários por meio de lei nos casos de execução de programas federais de natureza transitória.

 Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Waldir Julio Teis, lembrou que a Constituição da República  permite a contratação temporária visando atender excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado e atendidos os requisitos de necessidade temporária e excepcional.

 No entanto, as contratações temporárias autorizadas em lei podem suprir atividades permanentes, a exemplo de substituição de professora em gozo de licença maternidade, de professor afastado por qualquer motivo ou atividades eventuais como ocorre em contratações transitórias de médicos para atender surtos epidemiológicos.

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