:: Tribunal de Contas - MT

Previdência de Planalto da Serra atende a limites legais e tem julgamento regular

31/10/2011 12:26

Atender ao limite máximo legal de 2% com despesas administrativas e cumprir às Leis de Responsabilidade Fiscal e de Licitações foram alguns dos motivos para o julgamento regular das contas anuais de gestão do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Planalto da Serra. A decisão do Tribunal de Contas aconteceu na sessão plenária do dia 27 de setembro. O voto do conselheiro relator Alencar Soares foi acompanhado pelos demais conselheiros.

O exercício de 2010 teve como gestor Salvador Massami Miyasak, tendo como responsável pelo Sistema de Controle Interno, Tatiany de Almeida. Ambos foram multados em 11 UPF cada, o que equivale a R$ 396.33, pela permanência de irregularidades que deveriam ter sido sanadas.

A atual gestão do Fundo foi determinada a cumprir os prazos estipulados na Lei de Licitações; atuar de forma correta no que diz respeito ao controle interno, entre outras medidas corretivas.

Ainda a foi recomendado pelo pleno, a publicação resumida do Termo de Vinculação do Fundo de Previdência de Colniza ao Programa AMM-PREVI.

Para saber mais clique aqui


 

 

 

 

Conteúdos Relacionados