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Atender ao limite máximo legal de 2% com despesas administrativas e cumprir às Leis de Responsabilidade Fiscal e de Licitações foram alguns dos motivos para o julgamento regular das contas anuais de gestão do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Planalto da Serra. A decisão do Tribunal de Contas aconteceu na sessão plenária do dia 27 de setembro. O voto do conselheiro relator Alencar Soares foi acompanhado pelos demais conselheiros.
O exercício de 2010 teve como gestor Salvador Massami Miyasak, tendo como responsável pelo Sistema de Controle Interno, Tatiany de Almeida. Ambos foram multados em 11 UPF cada, o que equivale a R$ 396.33, pela permanência de irregularidades que deveriam ter sido sanadas.
A atual gestão do Fundo foi determinada a cumprir os prazos estipulados na Lei de Licitações; atuar de forma correta no que diz respeito ao controle interno, entre outras medidas corretivas.
Ainda a foi recomendado pelo pleno, a publicação resumida do Termo de Vinculação do Fundo de Previdência de Colniza ao Programa AMM-PREVI.
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