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| Relator do processo, conselheiro Alencar Soares |
A Câmara Municipal de Planalto da Serra deverá cumprir com rigor o prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT, o relatório de acompanhamento simultâneo dos quadrimestres, referente ao Orçamento e Carga inicial e os informes mensais do APLIC.
Esta foi uma das principais determinações do TCE na votação das contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Planalto da Serra, exercício de 2010, gestão do vereador Clodoaldo Germano dos Reis.
A irregularidade, considerada grave pela nova Classificação de Irregularidades do TCE, foi detectada pela equipe da 3 º Relatoria. Em seu voto, o relator determinou o pagamento de R$ 648,54 (18 UPFs) pelas falhas e determinou que o Controle Interno implante procedimentos de controle pleno e eficaz com a finalidade de evitar a reincidência das irregularidades detectadas no próximo exercício.
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