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| Conselheiro relator Antonio Joaquim |
Foi julgada procedente a representação externa denúncia de supostas irregularidades no pagamento de servidores da área de educação da Prefeitura de Poconé. A representação foi encaminhada pela promotora de Justiça de Poconé, Taiana Castrillon Dionello e julgada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão ordinária do dia 04 de outubro.
Ao analisar o caso, o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim comprovou nos autos que os agentes políticos; Clóvis Damião Martins (período 1/1/2010 a 1/6/2010) e Ney Rondon Marques (período 2/6/2010 a 22/12/2010) pagaram os salários dos servidores da Educação com atraso durante todo o exercício de 2010.
O Pleno do TCE aplicou multa individual a cada um dos gestores no valor de R$ 540,45 (15 UPFs/MT),que deverão ser recolhidas ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 60 dias.
Foi determinado ao atual gestor que cumpra com rigor o prazo estipulado para pagamento dos servidores do município de Poconé. Cópia da decisão do TCE foi encaminhada à Promotora de Justiça da Comarca de Poconé, autora desta representação, para conhecimento.
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