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Foi julgada improcedente a denúncia contra a Prefeitura de Várzea Grande quanto a irregularidades em edital de pregão presencial. De acordo com o conselheiro relator Alencar Soares, o relatório técnico comprova clareza, legalidade e regularidade das cláusulas previstas no edital. O processo foi submetido ao exame dos conselheiros na sessão plenária de quinta-feira (1/9) do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
O objeto do Pregão consistiu no registro de preços para futuras e eventuais aquisições de combustíveis. A denúncia coloca em questão suposta desigualdade entre os licitantes, no entanto, a auditoria concluiu que apesar de possuírem atribuições diferentes, não há qualquer restrição ao caráter competitivo entre distribuidoras e administradoras de combustíveis.
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