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Gestora de Fundo de Previdência é multada por descumprir Lei de Licitações

05/12/2011 11:07

Conselheiro substituto Luiz Henrique Lima

Conselheiro substituto Luiz Henrique Lima

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com determinações legais as contas anuais de gestão  do Fundo de previdência Social dos Servidores de Nobres,  exercício de 2010, sob a responsabilidade da gestora Maria Rosa Dias Pedroso. O julgamento aconteceu na sessão plenária do dia 4 de outubro e teve como relator o auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima.

Foi aplicada multa a Maria Rosa Dias Pinheiro no valor total correspondente a 11 UFP, correspondentes a R$s396,33  em razão da prática de atos contrários quanto a não realização de processo licitatório nos casos previstos na Lei de Licitações (art. 37, inc. XXI, CF; e arts. 2º, caput, e 89 da Lei 8666/93) no qual é reincidente, e pela prorrogação indevida de contrato de prestação de serviços de natureza não continuada.

Foi determinado ao atual gestor que observe as regras da Lei de Licitações (8.666/1993) e obedeça aos prazos legais para envio de documentos e informações ao TCE.

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