:: Tribunal de Contas - MT

Acúmulo de cargos é comprovado e representação contra Prefeitura é julgada procedente

11/10/2011 16:03

Conselheiro relator Alencar Soares

O Pleno do Tribunal de Contas julgou procedente a representação interna apresentada contra a Prefeitura de Nobres, em sessão plenária do dia 11 de outubro. O processo é a respeito da acumulação ilegal de cargos públicos pelos servidores Evandro Luiz Queiroz de Carvalho e Carlos Marques Ribeiro, que são professores efetivos da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e foram nomeados pela Prefeitura de Nobres, para ocupar, o cargo em comissão de Tesoureiro e, de Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e, posteriormente, de Chefe de Gabinete, respectivamente.

 A equipe técnica do TCE concluiu que diante da comprovação da acumulação inconstitucional e ilegal, houve ofensa à Constituição Federal e Estadual. Diante disso, o prefeito responsável José Carlos da Silva foi multado em R$ 720.60 (20 UPF/MT), pela prática de ato comissivo e omissivo inconstitucional e ilegal, representada  pela nomeação indevida dos servidores em cargo comissionado, sem requerer a demissão deles e rescisão dos Termos de Regime de Colaboração celebrados com a SEDUC.

 À atual administração da Seduc, o conselheiro relator Alencar Soares, em voto determinou a instauração de procedimento administrativo para apurar as faltas disciplinares cometidas pelos dois servidores e também que a Secretaria faça cessar, no prazo de 15 dias, a ilegalidade na acumulação dos cargos.

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