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| Conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima |
Julgadas regulares com determinações legais as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Nobres, relativas ao exercício de 2010, sob a gestão de José Carlos da Silva. O julgamento ocorreu na sessão ordinária do dia 29/11 e relatadas pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima.
Foi determinado ao gestor que proceda ao pagamento de seus servidores sem atraso promovendo os depósitos até o 5° dia útil subsequente ao mês vencido (artigo 459, § 1°, CLT); realize cadastro prévio dos beneficiários de programas sociais, especificando a real necessidade de cada um, mantendo assim um parâmetro para a quantificação e necessidades das distribuições dos materiais adquiridos para esta finalidade, observando o disposto no artigo 37, caput da Constituição Federal e artigo 26 da Lei Complementar 101/2000;
Ao gestor José Carlos da Silva foi determinado que restitua, aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, o valor total equivalente a 1.424,47 UPF (R$ 56.760,64) em razão da ausência de documentos comprobatórios de despesas; da aquisição de álcool para motos a gasolina; ao pagamento de juros e multas das contas de telefone e energia elétrica. Silva também foi multado em 405,44 UPF(R$ 1.614,33) pelas irregularidades cometidas.
Também foi julgada procedente denúncia (processo n.º 21.385-3/2010 - digital) formulada pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso, representado por Edinaldo da Fonseca Lemos - Presidente, em desfavor da Prefeitura Municipal de Nobres, acerca de desvio de função, incompatibilidade de horários e carga horária irregular, dentre outras.
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