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| Conselheiro relator Alencar Soares |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio do Leste, referente ao execício financeiro de 2010, sob a gestão de Raimundo Marcos Simon Lopes. O julgamento ocorreu na sessão plenária do dia 4 de outubro e foi desfavorável em função da desobediência ao limite máximo legal de 2% com despesas administrativas previsto no artigo 17, inciso VIII e § 3º da Portaria do Ministério da Previdência Social n. 4.992/1999 e artigo 6º, inciso VIII da Lei Federal n. 9.717/1998.
O gestor foi multado em 11 UPF, correspondente a R$ 396,33 em virtude da ausência do envio de processos de pensão ao TCE, o que é considerado uma irregularidade grave. O envio dos processos de aposentadoria, pensão, reforma, transferência para a reserva, bem como, os atos de anulação e revisão são uma exigência constitucional, conforme o artigo 71, inciso III da CF/88 e regimental disposto no artigo 197 da Resolução 14/2007, da qual o gestor não pode se eximir.
Lopes também foi multado em mais 51 UPF, no valor de R$ 1.837,53 pelo atraso no envio das Contas Anuais/2010, Relatório Concomitante do 2º e 3º quadrimestre/2010 e Informes do Aplic/Orçamento e pela divergência entre os valores registrados referente ao saldo no início do exercício e no final do exercício. O contador Raimundo Marcos Simon Lopes também foi multado em 11 UPF, o que corresponde a R$ 396,33.
O conselheiro relator Alencar Soares determinou ao atual gestor a adoção das medidas corretivas elencadas a seguir, alertando-o que a reincidência das impropriedades remanescentes poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes.
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