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O recurso ordinário apresentado pelo Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Santo Antônio do Leste, teve provimento parcial por parte do Tribunal de Contas. O balanço referente às contas de gestão do exercício de 2009 haviam sido julgadas irregulares à época. A decisão que alterou o acórdão, aconteceu na sessão plenária do dia 11 de outubro, onde os conselheiros acolheram o voto do relator Waldir Teis.
O conselheiro relator justificou em seu voto que de um total de 24 irregularidades, nove foram sanadas e quatro foram dadas como inexistentes. As onze irregularidades que permaneceram se referem à sonegação de documentos a este Tribunal, erros decorrentes de lançamentos contábeis e envio extemporâneo das contas anuais, dos balancetes e de informes do Aplic”, disse.
Segundo o TCE, as irregularidades que não foram sanadas, parte são erros de natureza formal. Além disso, identificada nenhuma conduta de má-fé ou que tenha causado qualquer dano ao erário. Os demais termos do acórdão nº 2.702/2010 se mantém inalterados.
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