:: Tribunal de Contas - MT

Tribunal julga contas e duas representações da Secretaria de Finanças de Cuiabá

16/12/2011 10:29

Waldir Teis ao relatar seu voto acolheu o parecer do MPC

Conselheiro relator Waldir Teis

A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso a respeito contas de gestão da Secretaria de Finanças de Cuiabá foi pela regularidade, com determinações e recomendações à gestão. O conselheiro Waldir Teis, ao relatar seu voto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas. O julgamento aconteceu na sessão plenária do dia 29 de novembro.

O responsável pelo exercício de 2010 da secretaria, Guilherme Frederico de Moura Muller foi determinado a realizar o recolhimento da contribuições previdenciárias descontadas em folha de pagamento e não recolhidas em favor do INSS, com recursos do erário  municipal. Quanto aos encargos incidentes sobre o atraso no recolhimento, devem ser pagos com recursos próprios, no prazo de 60 dias.

Para apuração da inadimplência dos débitos previdenciários, foi determinada  a instauração de Tomada de Contas, pela Secretaria de Controle Externo da 5ª relatoria.  Ainda foi determinada Tomada de Contas em razão do não pagamento ao CUIABÁ PREV e ao INSS das contribuições referentes aos exercícios anteriores, totalizando R$ 355.426,59. O atual gestor da Secretaria de Finanças de Cuiabá também deverá fazer o planejamento para efetuar a devida liquidação dos restos a pagar processados até 31/12/2012;

No julgamento ainda foram analisadas duas representações de natureza interna acerca do não recolhimento de contribuições previdenciárias (parte patronal) e reconhecimento de dívida sem prévia autorização do poder legislativo e supostas irregularidades detectadas durante a realização do controle externo simultâneo, praticadas no período de janeiro a setembro de 2010.

Quanto ao primeiro processo, foi determinado o ressarcimento do valor de R$ 534,48 correspondente a 13,409 UPF, para Guilherme Muller, em razão do pagamento de juros e multas e irregularidades em pregão presencial. Válidos Augusto Miranda também foi multado em R$ 438,46 (11 UPF), em razão da homologação de procedimento licitatório no pregão presencial nº 19/2010.

No segundo processo, as multas foram aplicadas foram no total de R$ 1.674,12 (42 UPF), sendo sendo 21 UPF a Guilherme Muller e 21 UPF a Francisco  Galindo, por desrespeito às normas constitucionais e legais. Foram feitas demais recomendações para melhorias na gestão da secretaria.

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