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TCE julga improcedente representação interna de servidora de General Carneiro

09/01/2012 11:58
Conselheiro José Carlos Novelli

Julgada improcedente a representação interna de apuração quanto à redução salarial da servidora da Câmara de General Carneiro, Maria Eutalia Lelis da Silva. Tendo em vista que a mesma recebia adicional por tempo de serviço na base de 70% e foi reduzido para o percentual de 50%. A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE na sessão ordinária do dia 13 de dezembro. O processo teve como relator o conselheiro José Carlos Novelli.

 

A Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal concluiu, em seu relatório, que não houve infração dos princípios da irredutibilidade do salário e do direito adquirido. Foi constatado que a servidora recebia indevidamente o percentual de 70% sobre o vencimento base. Pois, a Lei Orgânica do município estabelece em seu artigo 105, inciso I, que o cálculo para para adicional por tempo de serviço é de 2% (dois por cento) do vencimento base, por ano de efetivo exercício, até o máximo de 50%, não podendo ultrapassar o limite fixado na própria lei.

 

O entendimento sobre a improcedência da representação foi ratificado pelo Ministério Público de Contas e a Secex de Atos de Pessoal de que o pagamento do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), na base de 70% é ilegal, sendo correta a correção feita pelo gestor, reduzindo o pagamento aos limites estabelecidos em lei.

 

Veja

DETALHES DO PROCESSO

 

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