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Acumulação de Cargos gera multa a servidor e gestor da Câmara de Barão de Melgaço

09/01/2012 16:21
Conselheiro Waldir Teis

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou procedente a representação interna referente à acumulação de cargo de servidor lotado na Câmara de Barão de Melgaço, gestão de Enio de Arruda Júnior, presidente do execício de 2011. O julgamento ocorreu na sessão plenária do dia 13 de dezembro e foi relatado pelo conselheiro Waldir Julio Teis.

 

Conforme foi constatado pela equipe técnica do TCE, o servidor José Lourenço de Barros foi contratado pela Câmara de Barão de Melgaço para o cargo em comissão de contador sem que fosse observado os requisitos mínimos para provimento do cargo. O servidor é também nomeado no cargo de professor na Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento e assistente administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nossa Senhora do Livramento .

 

Foi aplicada multa de R$438,46, referente a 11 UPF-MT, a Enio de Arruda Júnior, em face da nomeação de servidor e a José Lourenço de Barros, no mesmo valor pela acumulação indevida de cargo público em três unidades gestoras distintas.

 

O Pleno do TCE determinou ao gestor da Câmara para que proceda a imediata exoneração do servidor sob pena de multa, por descumprimento de decisão do TCE.

 

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