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| Conselheiro Alencar Soares |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao Recurso Ordinário interposto por Pedro Paschoal Rodrigues Álvares, prefeito do município de Araguaiana, em face da decisão proferida por meio do Acórdão n.º 3.640/2010. O processo trata de denúncia acerca de irregularidades no Edital da Concorrência Pública n.º 001/2010.
O recurso ordinário solicita a redução da multa aplicada de R$1.195,80 (30 UPFs/MT) para R$398,60 (10 UPF/MT), mantendo-se inalterados os demais termos da decisão recorrida.
A decisão foi tomada durante sessão plenária do dia 13 de dezembro e relatada pelo conselheiro Alencar Soares.
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