:: Tribunal de Contas - MT

Ex-prefeito de Araguaiana tem representação julgada parcialmente procedente

05/12/2011 15:06
Voto do relator lido pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira

O Tribunal de Contas julgou parcialmente procedente a representação contra a Prefeitura de Araguaiana sobre supostas irregularidades praticadas pelo ex-prefeito Nelsom Marques Filho.

O julgamento, de acordo com o voto do conselheiro relator Antonio Joaquim (voto lido pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Carlos Pereira), é pela comprovação da falha que diz respeito a compra de veículo Doblo, em 2008, com recursos da Saúde a serviço do gabinete do prefeito. Neste caso, foi aplicada multa ao ex-prefeito de R$ 396,33 (11 UPF).

A outra irregularidade apontada no processo trata de falhas em procedimento licitatório em obra de construção do Centro Municipal de Ensino Integrado, paralisada há 15 anos, por meio do Contrato 001/1996.  O conselheiro Antonio Joaquim justificou que não houve má-fé do gestor, pois “não seria justo penalizá-lo por um acontecimento que se prorroga há anos”, declarou em seu voto.

Foi determinado ao atual gestor, Pedro Paschoal Rodrigues Alvares, que não meça esforços para finalizar a obra. O TCE determinou também o encaminhamento de  documentos que comprovem as medidas que estão sendo adotadas, no prazo de 30 dias.

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