:: Tribunal de Contas - MT

Tribunal julga procedente pedido de rescisão apresentado por ex-vereador de Dom Aquino

11/01/2012 16:11
Auditor substituto de conselheiro Ronaldo Ribeiro

O Tribunal de Contas julgou procedente os pedidos de rescisão apresentados pelo ex-presidente da Câmara de Dom Aquino, Carlos Alberto da Costa, em sessão extraordinária do dia 30 de novembro. A decisão exclui as multas aplicadas no valor total de 40 UPF (R$ 1.594,40).

 

O voto do conselheiro relator José Carlos Novelli (voto lido pelo auditor substituto de conselheiro Ronaldo Ribeiro) foi em consonância com parecer do Ministério Público de Contas. De acordo com o relatório da equipe técnica, a multa foi aplicada por atraso no envio de informes do Sistema Aplic do mês de janeiro de 2008, quando o Poder Legislativo não estava mais sob gestão do ex-presidente.

 

Ainda foi determinado o prosseguimento da representação interna contra Luiz Carlos Santin, que seria o legítimo responsável pela irregularidade.

 

Conteúdos Relacionados