Em sessão plenária do dia 28 fevereiro, o Pleno do Tribunal de Contas julgou parcialmente procedente representação desfavorável à Prefeitura de Nova Guarita, gestão de Antônio José Zanatta. O voto foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim, que acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas.
A análise da equipe de auditoria do TCE – MT concluiu que ocorreu falha na contratação de apenas uma servidora em cargo administrativo, pois a mesma tem parentesco com o atual gestor.
Em voto, o conselheiro relator disse que não houve má-fé do gestor ou dano ao erário, pois apesar da servidora ter sido nomeada de forma ilegal, ela prestou serviços em prol do interesse público. Sendo assim, foi determinada a exoneração imediata do cargo de Marta Suzana Zanatta, sob pena das sanções cabíveis.
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