:: Tribunal de Contas - MT

TCE exclui multa aplicada a contador da Prefeitura Nova Guarita

07/03/2012 17:42

Albano votou pela manutenção do restante do acórdão

Obteve provimento parcial o recurso ordinário interposto pelo contador da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, Cleomar Dalmolim, contra acórdão do Tribunal de Contas que o multou em 10 UPF´s (R$462,00). A multa foi aplicada no processo das contas anuais de 2010, que foram julgadas regulares com recomendações e determinações legais. A multa foi aplicada à revelia do contador, pois o Tribunal entendeu que ele não apresentou defesa.

 

No recurso, o contador da Prefeitura argumenta que os argumentos apresentados pelo prefeito deveriam ser considerados a seu favor. A equipe técnica e o Ministério Público de Contas, em parecer emitido pelo procurador Gustavo Deschamps, se manifestaram pelo não provimento do recurso e consequente manutenção da íntegra do acórdão.

 

Entretanto, o relator do recurso, conselheiro Valter Albano, entendeu que o posicionamento não deve prosperar. Segundo ele, “vigora no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio processual da instrumentalidade das formas, cujos preceitos consagram que, a existência do ato processual deve ser considerada como um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Em linhas gerais, o citado princípio, privilegia o direito material em detrimento das formalidades processuais”. Albano votou pela exclusão da multa e manutenção do restante do acórdão.

 

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