| Assista o vídeo | Julgamento do processo nº 55840/2011 |
Na sessão plenária de terça-feira (10/04) o Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso ordinário interposto pela contadora da Prefeitura de Aripuanã, Lilian Jaqueline Bilieri Giacobbo. O Acórdão 3.318/2011 julgou regulares as contas anuais de gestão do órgão referente ao exercício de 2010 e multou a contadora.
O conselheiro substituto e relator do processo, Luiz Henrique Lima considerou que os argumentos da defesa “não demonstram qualquer fundamentação legal que motive a modificação da decisão proferida pelo Tribunal Pleno. Ainda de acordo com o relator, os documentos apresentados não trazem um novo entendimento acerca das falhas comprovadas pela equipe técnica do TCE-MT.
Dessa forma, foram mantidas, na íntegra, as decisões contidas no julgamento das contas.
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