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Ex-gestor de RPPS de Conquista D'oeste tem recurso acatado

03/05/2012 17:01
Assista o vídeo | Julgamento do Processo nº 62324/2010

Em sessão plenária do dia 3 de maio, o Tribunal de Contas de Mato Grosso alterou o acórdão  3.617/2010 e afastou restituição e multa aplicadas a Jair Podavin Ferreira, gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Conquista D'oeste do exercício de 2009. O recurso ordinário foi alterado por unanimidade.

De acordo com o voto do conselheiro relator Valter Albano, o ex-gestor apresentou justificativas de que os servidores que constavam na lista de pagamento do benefício de salário-família, e que não estavam em situação regular, já haviam sido exonerados em anos anteriores. Ainda ficou comprovado por meio de documentos que não houve a ocorrência de desvio público.

Sendo assim, foram retiradas as determinações de restituição ao erário no valor de R$ 2.900 (62,72 UPF) e também a multa de R$ 945,75 (20,44 UPF).

As demais decisões do acórdão permanecem inalterados.

Acesse | Veja o inteiro teor do processo

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Link do Acórdão 3.617/2010

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