| Veja o vídeo | Julgamento do Processo nº 144096/2011 |
O Tribunal Pleno julgou improcedente nesta quinta-feira (03/05) o Pedido de Rescisão proposto pelo Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Santa Terezinha, Aldinê Bequiman Maciel, que julgou irregulares as contas anuais de 2007, tendo como corresponsável o Prefeito Olivan Ferreira Andrade, a quem foi aplicada multa de 50 UPF-MT pelos envios intempestivos de processos e informações.
Posto isso, o conselheiro relator Alencar Soares acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pelo conhecimento do pedido de rescisão em face dos Acórdãos ns. 2.089/2008 e 1.770/2009, relativos às contas anuais de 2007 e, no mérito, pela sua improcedência.
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