:: Tribunal de Contas - MT

TCE-MT determina a gestor que não prorrogue contratos temporários

11/06/2012 16:03

Voto lido pela conselheira substituta Jaqueline Jacobsen

Veja o vídeo | Julgamento do Processo nº 146684/2010

Na sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizada no dia 5 de junho, foram registrados os atos admissionais realizados pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. O processo diz respeito aos atos que ocorreram no 1º quadrimestre/2010, referentes a Processos Seletivos.

Desse modo, em voto do conselheiros relator Antonio Joaquim, lido pela conselheira substituta Jaqueline Jacobsen ficou determinado ao atual gestor que não prorrogue esses contratos e, caso realize outro processo seletivo, cumpra todos os prazos e procedimentos previstos na legislação que ampara a espécie.

Voto lido pela conselheira substituta Jaqueline Jacobsen

O Ministério Público de Contas pontuou que as contratações temporárias devem ser feitas excepcionalmente, tendo em vista que o concurso público deve ser a regra geral para ocupar cargos relacionados às atividades que necessitam de exercício contínuo e permanente.

 Acesse   Inteiro teor do processo 

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