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| Conselheiro relator do processo, Valter Albano |
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Foram julgadas regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais de gestão do Fundo de Gestão Fazendária (FUNGEFAZ). O exercício de 2011, sob a responsabilidade do gestor Edmilson José dos Santos, secretário de Estado, foi analisado pelos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante a sessão ordinária da 2° Câmara de Julgamentos no dia 31 de julho.
Foi determinado ao atual gestor que, no prazo de 15 dias, anule o 1º Termo Aditivo ao Contrato 49/2011/SENF/SEFAZ, originado do Pregão 10/2011 SENF/SEFAZ. Deve ainda adotar as medidas necessárias a fim de ressarcir aos cofres públicos, os valores pagos indevidamente a partir desse contrato.
O gestor ainda foi alertado pelo conselheiro relator, Valter Albano, de que a reincidência nas falhas apontadas poderá acarretar a irregularidade das próximas contas.
| Veja o vídeo | Julgamento do Processo nº 132624/2011 |

