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| Voto da conselheira substituta, Jaqueline Jacobsen, foi aprovado pelos conselheiros |
| Veja o inteiro teor do processo |
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com determinações e recomendações as contas anuais de gestão da Câmara de Mirassol D'Oeste, referentes ao exercício de 2011, sob responsabilidade de Laércio Alves Pereira. O voto da conselheira substituta Jaqueline Jacobsen foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros.
O gestor recebeu multa no total de R$ 1.573,18 (34 UPF), por irregularidades em contratos para consultoria e software de informática; falhas em procedimentos de controle dos sistemas administrativos; irregularidades nas informações enviadas as TCE-MT e divergência entre os registros contábeis dos bens imóveis.
| Veja o vídeo | Julgamento do Processo nº 155373/2011 |
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Além disso, foi determinado o ressarcimento no valor de R$ 12.562,30, correspondente a 360,78 UPF'S-MT, valor referente aos contratos e pago indevidamente. A restituição não deverá ser, necessariamente, feita com recursos próprios, pois os serviços que já foram pagos poderão ser prestados futuramente, compensando o pagamento.
Para o saneamento das impropriedades, foi determinado o reajustamento dos contratos; aprimoramento dos sistemas administrativos de controle interno e o envio correto das informações obrigatórias ao TCE-MT.

