:: Tribunal de Contas - MT

Gestor deverá ressarcir valor equivalente a subvalorização em troca de veículo

10/09/2012 16:12
Voto relatado pelo conselheiro substituto, Moisés Maciel
Veja o inteiro teor do processo

As contas anuais de gestão, relativas ao exercício financeiro de 2011, da Câmara de Santo Antônio do Leste, foram julgadas regulares pela 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto, Moisés Maciel.

Veja o vídeo | Julgamento do Processo nº 142174/2011

De acordo com a decisão,  o gestor responsável, Edio Gomes da Silva, terá que ressarcir com recursos próprios o equivalente a 265,61 UPF, valor referente a subvalorização na troca de veículo para uso da Câmara Municipal. A falha acarretou também em multa de 11 UPF.

Além disso, o gestor recebeu multa no total de 17 UPF, por descumprimento do prazo de envio de informações obrigatórias ao TCE-MT e pelo não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público.

Foram feitas determinações para que as irregularidades não sejam mais cometidas.

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