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| Voto relatado pelo conselheiro substituto, Moisés Maciel |
| Veja o inteiro teor do processo |
As contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Santo Antônio do Leste - FMPS, referente ao exercício de 2011, foram julgadas irregulares, com determinações e recomendações legais pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão aconteceu na sessão da 1ª Câmara de Julgamentos do dia 11 de setembro.
De acordo com o voto do conselheiro substituto Moisés Maciel, o gestor responsável Raimundo Marcos Siman Lopes, recebeu multas correspondente a 78 UPF-MT em razão da realização de despesas administrativas de custeio superiores ao limite de 2% do valor total da remuneração.
| Veja o vídeo | Julgamento do Processo nº 142450/2011 |
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Foi determinado a atual gestão que cumpra o limite máximo legal de 2% com despesas administrativas previsto no artigo 15, da Portaria do Ministério da Previdência Social e recomendado ao contador do FMPS que registre os fatos contábeis de forma tempestiva, com rigoroso acompanhamento das receitas, apropriando-as quando recebidas ou registrando-as em créditos a receber em seu devido tempo.

