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| Conselheiro sibstituto e relator do processo, Isaías L. da Cunha |
| Veja o inteiro teor do processo |
Foram julgadas regulares com determinações legais as contas anuais de gestão da Câmara de Rosário Oeste. Na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de contas de Mato Grosso, realizada no dia 9/10, foi examinado o exercício de 2011, sob responsabilidade de Benvindo Pereira de Almeida.
O gestor terá que restituir ao erário municipal, com recursos privados, os valores correspondente a 275,11 UPF, além de pagar multa de 50 UPF. As penalizações se devem a multa, juros e atualização de valores no atraso de pagamentos e pela não retenção do Imposto de Renda na Fonte.
| | Assista | Julgamento do Processo nº 138568/2011 |
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As determinações foram para que o atual gestor crie os cargos de contador e advogado no quadro funcional caso não exista, e realize concurso público, no prazo de 240 dias, para o provimento desses cargos. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha.

