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| Conselheiro relator do processo, Waldir Teis |
| ≡ Veja o inteiro teor do processo nº 71862/2011 |
Ao analisar as contas de gestão da Câmara de Vereadores de Rosário Oeste, referentes ao exercício de 2010, o TCE-MT julgou regulares com determinações e multas, porém o gestor Paulo
Augusto Cosme de Souza recorreu da decisão. Dessa forma, na sessão ordinária de 26 de fevereiro, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado votou e acolheu parcialmente o recurso interposto pelo Legislativo Municipal.
Em sua defesa, o presidente da Câmara apresentou a regularização das falhas apontadas pelo TCE-MT, referentes à locação de veículo e realização de despesas consideradas não autorizadas. As justificativas foram aceitas parcialmente pelo relator do processo Conselheiro Waldir Teis.
Em seu relatório, o conselheiro Waldir Teis cancela a multa aplicada anteriormente, mas recomenda ao gestor que melhore o controle interno a fim de evitar a repetição das falhas.
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