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| Conselheiro relator do processo Sérgio Ricardo |
| Veja o inteiro teor do processo nº 204714/2012 |
ASSISTA AO VÍDEO DO JULGAMENTO |
Foi julgada procedente a representação interna proposta contra a Prefeitura de Pontal do Araguaia por falhas nas peças orçamentárias. O processo foi proposto pelo Legislativo do município e julgado na sessão plenária do dia 6/08 do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O gestor Gerson Rosa de Moraes foi multado 5 UPF.
A equipe técnica identificou quer as peças de Planejamento (PPA, LDO, LOA) foram elaboradas em desacordo com os preceitos constitucionais e legais. Na Lei Orçamentária Anual, por exemplo, continha a autorização ao Poder Executivo de transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria econômica de programação para outra ou de uma unidade orçamentária para outra. Contudo, a transferência é possível com base nos recursos efetivamente disponíveis somente houver lei específica.
O conselheiro relator, Sérgio Ricardo, determinou ao que não realize a transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem a autorização legislativa específica, bem como para que corrija as falhas apontadas.

