Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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O presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Antonio Joaquim, defendeu, nesta terça-feira (23), a exclusão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos limites de gastos previstos pelo projeto de lei complementar (PCL) do novo arcabouço fiscal, em trâmite no Congresso Nacional.
A medida estava prevista no texto original do projeto de lei 93/2023, mas essa exclusão não foi considerada pelo relator do PLC. A norma excepcionava a complementação da União ao Fundeb dos limites individualizados para o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias.
O conselheiro Antonio Joaquim fez coro à nota pública assinada pelos dirigentes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Instituto Rui Barbosa (IRB) e do Instituto Articule, que integram o Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (GAEPE-BR).
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