Na sessão plenária desta terça-feira (6), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu conhecimento e julgou parcialmente procedente a representação interna formulada pela equipe técnica contra a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU).
A falha diz respeito a omissão por parte da secretaria em não cobrar da empresa contratada a manutenção e garantia em obras realizadas pela Construtora Objetiva Engenharia e Construções Ltda no bairro Real Park, em Cuiabá.
O conselheiro relator determinou ao atual gestor da SETPU que apure a responsabilidade pela não execução das obras e realize estudos técnicos para definir se são necessários outros serviços além daqueles de responsabilidade da contratada.
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Assista ao vídeo do julgamento | Processo nº 194433/2008