:: Tribunal de Contas - MT

Embargos se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição em Acórdão

16/10/2019 15:17
Assunto:
PEDIDO DE RESCISAO
Interessado Principal:
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
LUIZ HENRIQUE LIMA
CONSELHEIRO INTERINO

DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

"Os embargos de declaração apenas se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no Acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada. No caso, diante da inocorrência de quaisquer dos vícios, o Acórdão nº 531/2019-TP merece ser mantido na íntegra". Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (16/10), não acolheu Embargos de Declaração (Processo nº 269131/2018) opostos pelo ex-presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano, José Carlos Rizoli, a fim de impugnar o Acórdão nº 531/2019-TP.

"Ante o exposto, em consonância com o Parecer nº 4.394/2019, do Ministério Público de Contas, da lavra do Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, VOTO por conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelo Sr. José Carlos Rizoli, ex-Presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano, por preencherem os requisitos de admissibilidade; e, no mérito, rejeitá-los, mantendo incólume o Acórdão nº 531/2019-TP, ante a inexistência de quaisquer vícios", ressaltou, no voto, o relator dos embargos, conselheiro interino Luiz Henrique Lima.