O ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, foi condenado a restituir aos cofres públicos 65.999,35 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), equivalentes a R$ 2.177.978,55, por conta de irregularidades constatadas nas contas anuais de 2007. Além disso, o ex-gestor terá que pagar multa de 1.000 UPFs, equivalentes a R$ 33.000,00, que também deverão ser pagas com recursos próprios.
A condenação foi resultado de julgamento realizado nesta quarta-feira (27/10) pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, de processo de pedido de rescisão do acórdão nº 2250/2008, referente à decisão anterior sobre essas contas anuais, julgadas regulares.
O relator do processo foi o auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, que acatou o pedido de rescisão formulado pelos procuradores do Ministério Público de Contas Gustavo Deschamps, Alisson Carvalho, William Brito e Getúlio Velasco. Os procuradores apontaram fatos novos que indicaram a existência de desvio de recursos públicos.
Os fatos novos foram a perícia contábil contratada pela própria Câmara Municipal e realizada em 2009, concluindo pelo desvio no montante de R$ 3 milhões; e o inquérito policial conduzido pela Delegacia Fazendária, também em 2009, concluindo pela ocorrência de atos ilegais e desvio de recursos no montante de R$ 7,4 milhões.
Na análise do processo de pedido de rescisão, Lutero Ponce de Arruda teve direito a ampla defesa.
O pedido de rescisão foi acatado por unanimidade de votos e, em consequência, as contas anuais de 2007 da Câmara Municipal de Cuiabá foram julgadas irregulares. O relator destacou que as irregularidades demonstradas nos autos configuraram atos de gestão ilegais, ilegítimos e antieconômicos, atos dolosos de improbidade administrativa e fraudulentos causadores de dano ao erário público.
A restituição de valores foi determinada por conta de simulação em concorrências públicas na modalidade convite e por simulação de compras diretas diversas.
Veja link com informações do processo