Órgão FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DE QUATRO MARCOS
Representante Ministério da previdência social
Representado FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DE QUATRO MARCOS
Trata-se do OFÍCIO Nº 216/CGACI/DRPSP/SSPS/MPS e do OFÍCIO Nº 217/CGACI/DRPSP/SSPS/MPSenviados pelo Ministério da previdência social cientificando o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso de supostas irregularidades na operação realizada no mercado secundário de títulos públicos federais envolvendo o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de São José dos Quatro Marcos.
É o relato do necessário.
Decido.
As atividades dos órgãos e entidades jurisdicionadas ao Tribunal são acompanhadas mediante informações obtidas por meio de denúncia ou representação externa, conforme o art. 148, inciso III, do RITCMT.
A Constituição da República legitima qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato a denunciarirregularidades ou ilegalidades de atos e fatos da administração pública. Em contrapartida, as autoridades públicas ou responsáveis pelos sistemas de controle interno dos demais órgãos públicos utilizar-se-ão da representação externapara apontar indícios de irregularidades junto ao Tribunal de Contas do Estado (art. 217 e 218, RITCMT).
In casu , tratam-se de ofícios remetidos pelo Ministério da previdência social, razão pela qual preenchido o requisito da legitimidade ativa da Representação Externa.
Verifico, também, com fulcro no Regimento Interno deste Tribunal, art. 219, caput, o preenchimento da legitimidade passiva, visto ser a Representação Externa em desfavor do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de São José dos Quatro Marcos.
Vislumbro dos Oficios matérias a serem processadas por meio de Representação Externa, uma vez que os apontamentos feitos encontram-se comprovados documentalmente.
Ante o exposto, na forma regimental, determino a remessa da vertente decisão e dos respectivos Ofícios, com seus documentos em anexo, à Gerência de Diligenciados para que este documento seja autuado como Representação Externa.
Em seguida, à 3ª SECEX para análise e instrução.
Ao final, retornem-se os autos ao Gabinete para apreciação.
Remeta-se cópia desta decisão à autoridade oficiante, ora Representante, com o registro do número do protocolo da Representação Externa.