Detalhes do processo 262803/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 262803/2019
262803/2019
5/2023
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
25/01/2023
26/01/2023
25/01/2023
NOTIFICAR


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 005/SCCS/2023
PROCESSO Nº 26.280-3/2019
PRINCIPAL: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO (NATUREZA EXTERNA)
EMPRESA: GILMAR ALVES FARIA-ME
REPRESENTANTE: GILMAR ALVES FARIA

             Mediante Acórdão nº 483/2022-PV, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 04/10/2022, foi aplicada multa à Empresa Gilmar Alves Faria-ME, representada pelo Sr. Gilmar Alves Faria.
           A empresa foi notificada mediante Ofício nº 234/2022/SCCS, via correios, o AR foi devolvido por motivo “ausente”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
            Sendo assim, NOTIFICO, via edital, a EMPRESA GILMAR ALVES FARIA-ME, representada pelo Sr. Gilmar Alves Faria, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto ao recolhimento da MULTA de 6 UPFs/MT, através de boleto bancário, vencível em 24/03/2023, cujo valor em reais já contempla o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT, vigente na data de sua emissão conforme Resolução nº 07/2014.
            Para a emissão do boleto, faz-se necessário criar a conta TCE (https://conta.tce.mt.gov.br/login). O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga a empresa de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 330, caput, da Resolução Normativa nº 16/2021-TCE/MT.
            Caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao respectivo órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos do art. 333, da Resolução Normativa nº 16/2021-TCE/MT.
Publique-se.
Cuiabá, 24 de janeiro de 2023.