NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
PROCESSO Nº:
30.756-4/2019
INTERESSADOS(AS):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO
ADVOGADO(A):
LIEDA REZENDE BRITO – OAB/MT 12.816
ASSUNTO:
TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
RECURSO ORDINÁRIO – 10.257-1/2022
RELATOR:
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
SESSÃO DE JULGAMENTO:
06/03 A 10/03/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 174/2023 – PV
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 30.756-4/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1°, XXI, 10, VII e 361
da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.422/2022 do Ministério Público de Contas, em CONHECER o presente Recurso Ordinário (doc. digital nº 10.257-1/2022), interposto pelo Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto, em face do Acórdão nº 87/2022 – TP; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume os termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.