Detalhes do processo 307564/2019 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 307564/2019
307564/2019
710/2023
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
04/08/2023
16/08/2023
15/08/2023
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR



PROCESSO Nº:
30.756-4/2019
INTERESSADOS(AS):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
EMBARGANTE:
GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO
ADVOGADO(A):
LIEDA REZENDE BRITO – OAB/MT 12.816
ASSUNTO:
TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
 
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – 52.191-4/2023
RELATOR:
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
SESSÃO DE JULGAMENTO:
31/07 A 04/08/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 710/2023 – PV 
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 30.756-4/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 69 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 1°, XXI, e 10, VII da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.658/2023 do Ministério Público de Contas, em CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração (doc. digital nº 52.191-4/2023), opostos pelo Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto, Prefeito Municipal de Araguaiana; mantendo-se inalterado o Acórdão recorrido n° 174/2023-PV; conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. 
Publique-se. 
Sala das Sessões, 04 de agosto de 2023.