Detalhes do processo 411612/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 411612/2021
411612/2021
137/2022
PARECER
NÃO
NÃO
20/10/2022
04/11/2022
03/11/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO


 
Processo nº
41.161-2/2021 (54-0/2021, 11.764-1/2022, 9.153-7/2022, 37.608-6/2017, 159-7/2021 - apensos)
Interessada
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Assunto
Contas anuais de governo do exercício de 2021
Leis nº 1553/2020  (LDO), nº 1569/2020 (LOA) e 1385/2017 (PPA)
Relator
Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Data do Julgamento
20-10-2022 – Plenário Presencial (Extraordinária)
 
PARECER PRÉVIO Nº 137/2022 – PP
 
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2021. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO.
 
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.161-2/2021 e apensos.
 
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise dos autos do processo das contas
anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, relacionando 5 (cinco) irregularidades.
 
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica, saneou todas as
irregularidades.
 
Pelo que consta dos autos, o município de Sapezal, no exercício de 2021, teve seu orçamento autorizado
pela Lei Municipal n° 1385/2017, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 124.750.000,00 (cento e vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta mil reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 15% da despesa fixada.
 
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica
do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
 
Cód. Prog.
Descrição
Dotação Inicial
(R$)
Dotação Atualizada
(R$)
Execução (Empenhado - R$)
%
Exec./
Dot. At.

0030
AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
 186.000,00
2.316.563,56
 1.702.084,92
73,47
0022
APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA
 262.000,00
 343.100,00
 236.761,43
69,00
0019
APOIO AO DESENVOLVIMENTO
 DO DESPORTO E LAZER
1.042.000,00
1.916.486,38
1.476.803,75
77,05
0007
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
8.995.928,00
 14.539.060,64
 13.862.719,29
95,34
0031
COVID -19 - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA        DE        SAÚDE        PÚBLICA
DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
 128.000,00
4.715.184,46
4.280.846,80
90,78
0026
DESENVOLVIMENTO
PRODEAGRO
AGROPECUÁRIO        -
 797.000,00
1.158.116,00
 648.158,17
55,96
0024
DESENVOLVIMENTO SAPEZAL - PRODESA
AMBIENTAL        DE
1.140.000,00
1.684.108,14
1.452.119,43
86,22
0023
DESENVOLVIMENTO
PRODETUR
DO        TURISMO        -
 670.000,00
1.203.630,39
 527.714,84
43,84
0021
DESENVOLVIMENTO
SAPEZAL
ECONÔMICO        DE
 323.000,00
9.944.956,39
9.706.515,00
97,60
0017
EDUCAÇÃO BÁSICA

 33.868.500,00
 56.724.732,41
 52.600.715,54
92,73
0018
FORMAÇÃO PROFISSIONAL E SUPERIOR
 705.000,00
 637.794,00
 550.664,74
86,33
0003
GESTÃO        DA        SECRETARIA        DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
7.147.500,00
8.116.192,67
7.776.764,72
95,81
0013
GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E CIDADANIA
3.137.000,00
3.599.162,00
3.378.481,41
93,86
0027
GESTÃO        DA        SECRETARIA        DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
 738.000,00
 782.645,00
 681.746,81
87,10

0008
GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES
3.279.972,00
6.563.642,27
6.080.645,33
92,64

0004
GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
3.996.000,00
4.332.036,06
3.899.784,62
90,02

0006
GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
2.699.000,00
2.812.250,88
2.642.966,05
93,98

0010
GESTÃO        DA        SECRETARIA        DE        VIAÇÃO,
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
5.783.500,00
6.897.944,71
6.728.628,19
97,54

0002
GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO
2.654.000,00
2.721.880,00
2.388.029,29
87,73

0016
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
 15.000,00
3.385.000,00
3.375.000,00
99,70

0011
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
 14.234.400,00
 20.305.981,54
 17.409.667,77
85,73

0025
OPERAÇÕES ESPECIAIS

4.716.000,00
5.368.705,17
5.029.027,44
93,67

0028
PLANEJAMENTO URBANO

 136.000,00
9.162.078,87
9.131.028,87
99,66

0001
PROCESSO LEGISLATIVO

6.500.000,00
6.200.000,00
3.693.776,41
59,57

0029
PROGRAMA        MUNICIPAL        DE
PÚBLICO-PRIVADAS - PPP
PARCERIAS
 5.000,00
 5.000,00
 0,00
0,00

0014
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 1.424.100,00
2.329.468,09
 1.407.451,49
60,41

0015
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

 506.000,00
 776.000,00
 505.690,57
65,16

9999
RESERVA DE CONTINGENCIA

 225.000,00
 225.000,00
 0,00
0,00

0012
SANEAMENTO BASICO

3.522.300,00
5.068.724,38
 3.930.277,35
77,54


0005
SAÚDE PÚBLICA HUMANIZADA
 14.864.500,00
 23.371.245,12
22.723.678,85
97,22

0020
VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL
E HISTÓRICA
 393.300,00
 682.342,04
 348.327,74
51,04

0009
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
 656.000,00
 1.474.674,72
1.209.712,16
82,03

 
Total
124.750.000,00
209.363.705,89
189.385.788,98
90,45
 
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2021, totalizaram o valor
de R$ 195.990.994,48 (cento e noventa e cinco milhões, novecentos e noventa mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
 
Origem
Previsão Atualizada
R$
Valor Arrecadado
R$
% da
Arrec./ Prev.
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
 196.247.883,52
 218.176.506,47
111,17
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
 25.565.788,00
 35.253.719,52
137,89
Receita de Contribuições
 1.729.165,37
 1.738.765,97
100,55
Receita Patrimonial
 557.072,35
 2.094.589,25
375,99
Receita Agropecuária
 0,00
 0,00
0,00
Receita Industrial
 0,00
 0,00
0,00
Receita de Serviços
 53.000,00
 0,00
0,00
Transferências Correntes
 168.223.785,35
 178.897.411,21
106,34
Outras Receitas Correntes
 119.072,45
 192.020,52
161,26
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
 4.123.300,00
 5.432.634,73
131,75
Operações de Crédito
 0,00
 0,00
0,00
Alienação de Bens
 300.000,00
 409.137,77
136,37
Amortização de Empréstimos
 0,00
 0,00
0,00
Transferências de Capital
 3.823.300,00
5.023.496,96
131,39
Outras Receitas de Capital
 0,00
 0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
 200.371.183,52
 223.609.141,20
111,59
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
 17.347.000,00
 27.618.146,72
159,21
Deduções para o FUNDEB
 16.996.400,00
 26.680.338,26
156,97
Renúncias de Receita
 0,00
 0,00
0,00
Outras Deduções
 350.600,00
 937.808,46
267,48
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto intraorçamentárias)
 183.024.183,52
 195.990.994,48
107,08
 - Receita Corrente intraorçamentárias
 0,00
 0,00
0,00
 - Receita de Capital intraorçamentárias
 0,00
 0,00
0,00
   Total Geral
 183.024.183,52
 195.990.994,48
107,08
 
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, verifica-se suficiência na
arrecadação no valor de R$ 12.966.810,96 (doze milhões, novecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e dez reais e noventa e seis centavos), correspondente a 7,08% do valor previsto.
 
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 34.315.911,06 (trinta e quatro milhões, trezentos e quinze mil,
novecentos e onze reais e seis centavos)
 
Receita Tributária Própria
Valor Arrecadado R$

I - Impostos

 28.586.464,34
IPTU

 2.046.187,51
IRRF

 5.610.411,84
ISSQN

16.325.279,77
ITBI

 4.604.585,22
II - Taxas (Principal)

 3.443.719,33
III - Contribuição de Melhoria (Principal)

- 1.815,58
IV - Multas e Juros de Mora (Principal)

55.357,16
V - Dívida Ativa

1.994.867,92
VI - Multas e Juros de Mora (Dívida. Ativa)

 237.317,89
Total

34.315.911,06
 
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2021, totalizaram R$ 189.385.788,98 (cento e
oitenta e nove milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos).
 
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 195.990.994,48) com as despesas empenhadas (R$ 189.385.788,98), ambas ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 6.605.205,50 (seis milhões, seiscentos e cinco mil, duzentos e cinco reais e cinquenta centavos), conforme fl. 9 do voto.
 
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2021, conforme quadro abaixo:
 

Descrição
Valor R$
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
 2.059.550,99
1. Dívida Mobiliária
 0,00
2. Dívida Contratual
 2.059.550,99
2.1. Empréstimos
 0,00
2.1.1. Internos
 0,00
2.1.2. Externos
 0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
 0,00
2.3. Financiamentos
 0,00
2.3.1. Internos
 0,00
2.3.2. Externos
 0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
 2.059.550,99
2.4.1. De Tributos
 0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
2.059.550,99
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
 0,00
2.4.4. Do FGTS
 0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
 0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
 0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
 0,00
4. Outras Dívidas
 0,00
DEDUÇÕES (II)
 61.407.009,79
5. Disponibilidade de Caixa
 60.379.857,40
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
 62.293.907,03
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
 1.914.049,63
6. Demais Haveres
 1.027.152,39
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
-59.347.458,80
RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (IV)
190.358.359,75
% da DC sobre a RCL Ajustada
1,08%
% da DCL sobre a RCL Ajustada
0,00%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
 228.430.031,70
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
 
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
 0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)
240.702,92
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
 0,00


INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
 0,00
DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
170.271,76
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
20.029.257,13
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
 0,00

DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
 0,00

APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
 0,00

 
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao
final de 2021 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 40.316.302,78 (quarenta milhões, trezentos e dezesseis mil, trezentos e dois reais e setenta e oito centavos).
 
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os
seguintes resultados com despesas com pessoal:
 
RCL: R$ 190.258.359,75
Pessoal
Valor no Exercício R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
77.224.538,41
40,58
54
Regular
Legislativo
2.509.908,75
1,31
6
Regular
Município
79.734.447,16
41,90
60
Regular
 
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 40,58% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
 
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:
 
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
 
165.525.608,77
47.667.715,76
28,79
25
Regular
 
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 28,79% do total da receita
resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).
 
Fundeb
Receita Fundeb (incluindo rendimentos de aplicação financeira) R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
30.614.087,06
22.111.270,48
72,22
70
Regular
 
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente
a 72,22% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 212-A, inciso XI, da CF e 26, caput, da Lei nº 14.113/2020, alterada pela  Lei nº 14.276/2021.
 
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
163.813.596,90
34.539.469,09
21,08
15
Regular
 
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 21,08% do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
 
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2020 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
120.273.777,05
6.500.000,00
5,40
7
Regular
 
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos
mil reais), correspondente a 5,40% da receita base referente ao exercício de 2020, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
 
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°,
inciso III, CF) e ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF.
 
Pela análise dos autos, observa-se também que:
 
Foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração e de discussão da LOA e da LDO (art. 48, parágrafo único, da LRF).
 A verificação da realização das audiências públicas para avaliação das metas fiscais referentes ao exercício
de 2021 foi efetuada pela Secex de Governo por meio de Relatório de Acompanhamento e eventuais irregularidades são objeto de Representação de Natureza Interna – RNI.
 As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal, de acordo com o art. 49 da LRF.
 
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer 4859/2022, da lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Sapezal, exercício de 2021, gestão de Valcir Casagrande, com recomendações.
 
Por tudo o mais que dos autos consta,
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída
pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 1º, inciso I, 172 e 174 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer  4859/2022 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Sapezal, exercício de 2021, gestão Valcir Casagrande; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2021, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para
cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 154 da Resolução nº 16/2021 deste Tribunal.
Participaram da votação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
 
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
 
Publique-se.
 
Sala das Sessões, 20 de outubro de 2022.
 
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)