Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA PROPOSTA EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2020. IMPROCEDENTE. RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 51.013-0/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XX, 10, VI e 190 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 3.548/2021 do Ministério Público de Contas, em: a)RATIFICAR o juízo de admissibilidade positivo da presente Representação de Natureza Interna, proferido mediante a decisão contida no doc. digital nº 12.613-0/2021, proposta em desfavor da Prefeitura Municipal de União do Sul, em razão de irregularidades no Pregão Presencial nº 31/2020, cujo objeto visou ao registro de preços para futura e eventual aquisição de combustíveis, a serem fornecidos diariamente na bomba, para uso exclusivo de veículos e máquinas de diversas Secretarias Municipais; b) no mérito, JULGÁ-LAIMPROCEDENTE; e, c) RECOMENDAR à atual gestão da Prefeitura, para fins de aprimoramento de gestão, que só assine os contratos administrativos provenientes de licitação pública, após a empresa vencedora apresentar todos os documentos estabelecidos por lei.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.