Resumo: EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO DE AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO PARA REVOGAR A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA POR MEIO DO JULGAMENTO SINGULAR Nº 1.048/SR/2023. DETERMINAÇÃO PARA CONTINUIDADE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 63.638-0/2023.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 1º, XXI,
e § 2º; 10, VII e VIII; 338, § 1°, e 366 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 7.309/2023 do Ministério Público de Contas, nos autos da Representação de Natureza Externa formulada pela empresa Somec - Serviços Médicos Ltda, em desfavor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, acerca de irregularidades no Pregão Presencial nº 18/2023, em DAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo Interno protocolado sob o nº 64.344-0/2023, interposto pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP, em face do Julgamento Singular n° 1.048/SR/2023, publicado no dia 30/11/2023, no Diário Oficial de Contas – DOC, edição nº 3219, reformando a decisão agravada para: a) REVOGAR a tutela provisória deurgência; e b) DETERMINAR a continuidade do Pregão Eletrônico nº 018/2023, conduzido pela Empresa Cuiabana de Saúde.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, oProcurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de março de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)