Detalhes do processo 70823/2022 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 70823/2022
70823/2022
264/2024
ACORDAO
NÃO
R$
SIM
07/05/2024
13/05/2024
10/05/2024
JULGAR IRREGULARES, GLOSAR



PROCESSO Nº
7.082-3/2022
INTERESSADOS(AS)
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
 
JEFFERSON CARVALHO NEVES
 
ALBERTO MACHADO
 
INSTITUTO CASE DE DESENVOLVIMENTO
 
ULISSES FLÁVIO SAMANIEGO DE JESUS
ADVOGADOS
BRUNO RACHID JORGE – OAB/MT 15.936
RICARDO ANTÔNIO DE LAMÔNICA ISRAEL PEREIRA – OAB/MT 14.679/O
ASSUNTO
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RELATOR
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO
07/05/2024 – PLENÁRIO PRESENCIAL (POR VIDEOCONFERÊNCIA)
 
ACÓRDÃO Nº 264/2024 – PP
 
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTAS IRREGULARES. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS. RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DESTA DECISÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.082-3/2022.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, IV; 10, XI; e 164, I, § 6º da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 5.445/2023 do Ministério Público de Contas; em conhecer; e, no mérito, em: a) julgar irregulares as contas referentes à presente Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, em razão de irregularidades na prestação de contas do Termo de Fomento nº 0475/2018, que teve como objeto a realização do projeto cultural “Aniversário de Cuiabá – 299 anos”, em virtude da ausência de prestação de contas dos valores públicos recebidos pelo Senhor Ulisses Flávio Samaniego de Jesus (proponente), representante legal, à época, Presidente do Instituto Case de Desenvolvimento mediante o Termo de Fomento nº 0475/2018, de 06/04/2018/SEC, celebrado com a então Secretaria de Estado e Cultura de Mato Grosso – SEC/MT, representada, à época, pelo Senhor Kleber Alves Lima, Secretário, tendo como assinante do referido termo o Senhor Allan Rodrigo Lin, Secretário Adjunto Sistêmico e ordenador de despesas da SEC/MT (concedente); b) determinar ao Senhor Ulisses Flávio Samaniego de Jesus (CPF nº 705.966.201-44) que restitua, aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso, com recursos próprios, o valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), a ser devidamente atualizado e acrescido de juros legais, nos termos do art. 13, caput, da Resolução Normativa nº 24/2014-TP, fixando como marco do fato gerador do dano ao erário, para fins de atualização, a data de 29/07/2019, nos termos do art. 165 e do parágrafo único do art. 326, ambos do Regimento Interno deste Tribunal - Resolução nº 16/2021; c) recomendar à atual administração da SEC/MT que avalie a possibilidade da não concessão de novos projetos de fomento à cultura, em face da situação jurídica do Instituto Case de Desenvolvimento, entidade proponente arrolada neste processo, por não prestar contas dos recursos de fomento obtidos e pela omissão contumaz na prestação de contas; e d) determinar o encaminhamento de cópia desta decisão: d.1) ao Ministério Público Estadual, em face da proponente, Instituto Case de Desenvolvimento, na pessoa do seu Presidente, Senhor Ulisses Flávio Samaniego de Jesus; e d.2) à Procuradoria Geral do Estado, para que, no uso de suas atribuições legais, exerça o direito do Estado de reaver o crédito resultante do valor devidamente atualizado e acrescido de juros legais, conforme item “b” desta decisão. A restituição imposta deverá ser recolhida com recursos próprios no prazo de 60 dias.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 07 de maio de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)