INTERESSADA:SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
Tratam os autos de Representação de Natureza Externa, em tramite desde o ano de 2011, onde consta Julgamento Singular publicado no DOC nº 519, de 02/12/2014, que determinou ao então gestor da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana a instauração de Tomada de Contas Especial, para apurar responsabilidade e danos causados ao erário na execução do contrato firmado com a Empresa Ok Construção e Serviços Ltda, originário do Convênio nº 147/2009.
Ao final do exercício passado, na data de 09/12/2014, o ex-gestor encaminhou cópia da Portaria nº 732/2014, lavrada com a finalidade de abertura dessa Tomada de Contas Especial.
Ocorre que, passados mais de 08 (oito) meses da referida data, o atual gestor da Secretaria de Infraestrutura e Logística – SINFRA, Sr. Marcelo Duarte Monteiro informa que, em virtude da ausência dos documentos da tomada previamente instaurada, estará publicando nova Portaria reabrindo a Tomada de Contas Especial com uma nova Comissão, além da abertura de PAD para apuração de responsabilidade pelos fatos ocorridos.
É o Relatório.
Decido
Defiro o requerimento da Secretaria de Infraestrutura e Logística para reabertura da Tomada de Contas Especial, que deverá obedecer os ritos estabelecidos na Resolução Normativa nº 24/2014-TP, publicada no Diário Oficial de Contas do Estado, datado de 14/11/2014.
Alerto, ainda que a Tomada de Contas Especial deverá ser instaurada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta decisão, devendo a mesma obedecer o prazo de conclusão de 120 (cento e vinte) dias, e posteriormente ser encaminhada este Tribunal no prazo de 30 (trinta) dias, contados do termo final para a sua conclusão, conforme estabelecido nos arts. 3º, § 2º e 17, respectivamente, da Resolução Normativa nº 24/2014-TP.
Publique-se.
Após, encaminhe-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o prazo.