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Concursados não são santos

07/07/2014

Quando se defende que o acesso a cargos públicos seja feito pela via do concurso público, não se está a proclamar que as pessoas assim selecionadas sejam dotadas de superpoderes...

Quando se defende que o acesso a cargos públicos seja feito pela via do concurso público, não se está a proclamar que as pessoas assim selecionadas sejam dotadas de superpoderes ou possuam intrínseca superioridade moral em relação ao comum dos mortais. Sabemos que não é assim. Os indivíduos que logram aprovação em concurso público estão sujeitos às mesmas circunstâncias e tentações de todos com quem convivem em determinado ambiente e muitos a elas sucumbem.

No país há diversos exemplos de autoridades e servidores concursados envolvidos em corrupção, sejam juízes, promotores, defensores, médicos ou fiscais de tributos, como visto no recente escândalo da máfia do ISS da prefeitura paulistana. A corrupção e as pequenas fraudes, como forjar atestados de doença para justificar ausências, são fenômenos de nossa sociedade e não há nenhuma casta de vestais que possa se proclamar totalmente imune aos seus efeitos.

Ainda assim, o concurso público é o método mais democrático para assegurar a prevalência de três importantes princípios constitucionais da administração pública: a publicidade, a impessoalidade e a eficiência.

A publicidade, porque o edital do concurso torna pública a existência de vagas para cargos governamentais, o interesse da administração em preenchê-las, bem como os requisitos e condições para habilitação dos candidatos. Sem concurso público, tais informações tornam-se sigilosas e seu conhecimento é reservado aos círculos mais próximos da intimidade dos poderosos, que rapidamente se articulam para ocupá-las. Trava-se com a sociedade um jogo de dissimulação, buscando restringir a competição por meio da opacidade.

A impessoalidade, porque o concurso é aberto a todos os cidadãos que satisfaçam as exigências de escolaridade, formação, experiência e desempenho previstas no edital de seleção e de acordo com as características de cada cargo. O critério de aprovação não é mais a parentela ilustre ou as indicações arbitrárias ao talante de humores dos mandatários de plantão, que tantas vezes mimetizam o venenoso espetáculo de lisonjas e intrigas que assinalava nas cortes medievais quem se tornava favorito e quem caía em desgraça. Passa a ser, simplesmente, o resultado alcançado nas diversas etapas do processo, como provas objetivas, discursivas, orais e de títulos. A realização de concursos para carreiras de estado tem, progressivamente, derrubado barreiras de gênero e origem geográfica, étnica e social, contribuindo para o fortalecimento das instituições republicanas.

E a eficiência, porque os concursados não devem vassalagem a este ou aquele responsável por sua indicação, mas possuem compromisso apenas com a sociedade para a qual trabalham e que é quem lhes remunera. Ademais, os concursos tendem a selecionar os mais aptos e preparados para o desempenho das funções estatais, favorecendo a obtenção de melhores resultados na execução de políticas públicas. A estabilidade no serviço público, vista por alguns como um problema que engessa a liberdade do gestor, na realidade é uma proteção ao concursado diante de eventuais perseguições e uma garantia para o exercício com independência de seus misteres.

Tudo isso faz com que seja muito importante aprimorar o processo de realização de concursos públicos em nosso país. É necessário assegurar que eles sejam realmente públicos e organizados por instituições idôneas e que, por exemplo, as provas seletivas sejam bem elaboradas, coerentes e pertinentes com o rol de atribuições dos cargos a que se destinam. Malgrado algumas iniciativas, o Brasil ainda não dispõe de uma lei geral de concursos públicos, que seria bem-vinda para regular certos abusos e falhas. Também é indispensável a redução dos cargos em comissão e das contratações temporárias.

Em suma, concursados não são santos, mas a via do concurso público é o caminho seguro e necessário para o aprimoramento da gestão pública brasileira.




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Luiz Henrique Lima

Auditor Substituto de Conselheiro do TCE-MT Graduado em Ciências Econômicas, Especialização em Finanças Corporativas, Mestrado e Doutorado em Planejamento Ambiental, Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia. Perfil