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30 anos: jovem ou velha?

23/10/2018

Algum tempo atrás, completar trinta anos significava entrar definitivamente na meia idade; hoje, em muitos casos, representa começar a sair da adolescência [...continue lendo]

Algum tempo atrás, completar trinta anos significava entrar definitivamente na meia idade; hoje, em muitos casos, representa começar a sair da adolescência.

Nossa Constituição Cidadã de 1988 alcançou a trigésima primavera e o fato enseja inúmeros debates e questionamentos. É jovem ou velha? Ainda tem vigor e vitalidade, como muitos idosos atualmente, ou deveria ser recolhida a um museu jurídico? Cumpriu seu papel histórico ou tornou-se mais um exemplo de boas intenções que não saíram do papel?

É natural que não haja unanimidade ou consenso na apreciação de tema tão relevante. Enquanto alguns criticam aspectos pontuais da Carta, outros questionam seu excessivo detalhismo e muitos argumentam sua fragilidade pelo fato de já ter sofrido 97 Emendas.

A realidade é que nenhum Texto Constitucional será perfeito, tanto no sentido de agradar a todos quanto no de ser imune a alterações ou aperfeiçoamentos.

A Constituição é o grande pacto de convivência civilizada entre os brasileiros. Expressa como nos vemos enquanto nação soberana, o que desejamos alcançar como sociedade e define regras e condições democráticas para isso.

Somos diferentes de canadenses, búlgaros, tailandeses ou iranianos. Nossa Carta é única porque somos singulares, inclusive em relação aos vizinhos sul-americanos e aos demais países que viveram a colonização portuguesa. Portanto, não me parece adequado tecer comparações simplistas com as constituições de outros países.

Procedendo a um exame em relação a nossa própria história, fica bem claro que nunca tivemos uma Constituição tão democrática. Isso se verifica em inúmeros dispositivos, especialmente os que asseguram mecanismos de transparência na administração pública, participação popular na definição e execução de políticas públicas e fortalecimento de instituições de controle do exercício do poder, como os Tribunais de Contas, o Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, entre outros. Isso também se materializa na igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres e na expressa vedação a quaisquer formas de discriminação política, social, religiosa ou econômica.

Se consultarmos as nossas Cartas anteriores, como a de 1967, imposta pela ditadura militar, veremos que nessa abundavam termos como “censura” e “subversão” e não havia nenhuma menção a “meio ambiente” ou “portador de deficiência”. Até mesmo a palavra “mulher” só aparecia nas regras de aposentadoria e na isenção do serviço militar. Se olharmos mais atrás, na Constituição Imperial, somente poderiam ser eleitos deputados os cidadãos com mais de quatrocentos mil réis de renda e desde que professassem a religião oficial do Estado. Sem esquecer que os escravos não eram cidadãos.

Aliás, recentemente um defensor da monarquia criticou a Carta de 1988 por ser “pródiga em direitos”, ignorante talvez que na Constituição Imperial havia todo um capítulo assegurando generosas dotações para a família reinante, inclusive, no art. 112, um dote em espécie para as princesas por ocasião de seu casamento...

Na minha área de atuação, o controle externo da gestão pública, a Carta de 1988 promoveu importantes e notáveis mudanças, ampliando as competências dos Tribunais de Contas e o escopo de sua atuação, estipulando rigorosos requisitos para a indicação de ministros e conselheiros e alterando os critérios de composição das Cortes, cujos cargos antes eram de exclusiva nomeação pelo Chefe do Poder Executivo.

Se, ao longo desse período, diversos problemas ocorreram em que, corretamente, se questionou a efetividade dos TCs, penso que a culpa não pode ser atribuída ao texto constitucional, mas sim ao seu descumprimento em muitas ocasiões.

Por certo que a nossa Carta não é perfeita e muitos dispositivos demandam ajustes, inclusive na área do controle. Mas é preciso maturidade para compreender que a nossa democracia é uma obra em andamento. Em 30 anos, a Constituição Cidadã contribuiu muito para o progresso civilizatório que o Brasil viveu e viverá. Não é hora para retrocessos.




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Luiz Henrique Lima

Auditor Substituto de Conselheiro do TCE-MT Graduado em Ciências Econômicas, Especialização em Finanças Corporativas, Mestrado e Doutorado em Planejamento Ambiental, Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia. Perfil