:: Tribunal de Contas - MT

Incentivos fiscais

12/05/2014

Poucos temas são objeto de tanta polêmica no campo das finanças públicas como o dos incentivos fiscais.

Poucos temas são objeto de tanta polêmica no campo das finanças públicas como o dos incentivos fiscais. Em grande medida esse debate é influenciado e/ou contaminado por disputas eleitorais e informações incompletas, produzindo mais calor do que luz.

Para se ter uma dimensão, o total da renúncia fiscal do governo federal foi de R$ 152 bilhões em 2011; no estado de Mato Grosso tal montante foi de R$ 1,3 bilhão em 2013. Tais incentivos cobrem grande diversidade de projetos, desde a instalação de novas indústrias de alta tecnologia à apresentação de espetáculos do Cirquedu Soleil em São Paulo, nesse caso com recursos da Lei Rouanet.

Incentivos fiscais são uma modalidade de renúncia fiscal. Mediante incentivos, o poder público deixa de auferir uma receita, efetiva ou potencial, em nome do alcance de outras metas de sua política econômica ou social. A renúncia de receitas é sempre uma complexa equação política, uma vez que as demandas por despesas de investimentos e custeio são sempre bem superiores às possibilidades de arrecadação. Assim, a cada incentivo concedido corresponde uma despesa não realizada na esfera de obrigações do poder público: saúde, educação, segurança, infraestrutura etc. Como se vê, trata-se de um debate não apenas relevante, como necessário.
Incentivos fiscais são um instrumento de política econômica e fiscal do qual nenhum governo pode abrir mão. Na prática, todos os governos concedem algum tipo de incentivo fiscal. Como em outras políticas públicas, há exemplos de incentivos fiscais bem sucedidos e outros não.

O sucesso de uma política pública depende de adequado planejamento e precisa definição de objetivos. Qual o objetivo da política de incentivos fiscais? Gerar empregos? Diversificar a produção? Estimular determinados setores considerados estratégicos? Promover determinadas regiões consideradas prioritárias? É em função dos objetivos que se definirão os mecanismos de execução e os indicadores que permitirão o acompanhamento dos resultados.

Por sua vez, a boa execução da política depende da presença de instâncias capacitadas para analisar os projetos propostos, acompanhar sua implementação, fiscalizar o cumprimento das metas pactuadas e mensurar os resultados obtidos.Isso existe e funciona bem nas várias esferas de governo? Da mesma forma que o Fisco aplica uma 'malha fina' para identificar inconsistências nas declarações apresentadas pelos contribuintes pessoas físicas, deve também verificar se os beneficiários de incentivos fiscais estão cumprindo os compromissos assumidos em termos de geração de empregos, volume de investimentos etc. Caso os projetos não sejam executados conforme propostos, os incentivos devem ser cancelados e os tributos cobrados retroativamente.

Acrescente-se que na gestão pública brasileira sempre devem ser observados os princípios previstos na Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Logo, a concessão de benefícios fiscais deve ser feita de modo a não violentar tais princípios. Ademais, também deve observar as normas de transparência. O cidadão que paga seu IRPF, IPVA ou IPTU tem direito de conhecer quais são as empresas que não pagam ou pagam a menor os tributos que deveriam porque recebem incentivos, em qual montante, por quanto tempo e sob quais justificativas. O cidadão tem o direito de saber quais os resultados efetivos alcançados com os incentivos fiscais.

Todavia, constata-se em quase todo o país que boa parte dessas informações não está facilmente acessível e que os governos, caso monitorem o cumprimento das metas, não disponibilizam relatórios técnicos com os dados reais da execução dessa política. Em suma, para que as decisões sobre incentivos fiscais sejam aprimoradas e tenham maior legitimidade é necessário acrescentar transparência e fundamentos técnicos ao debate.




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Luiz Henrique Lima

Auditor Substituto de Conselheiro do TCE-MT Graduado em Ciências Econômicas, Especialização em Finanças Corporativas, Mestrado e Doutorado em Planejamento Ambiental, Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia. Perfil