'Lei para inglês ver' é uma expressão tipicamente brasileira. Falar ou fazer algo 'para inglês ver' significa dizer ou agir de forma dissimulada para agradar o 'inglês', mas sem nenhuma intenção real de praticar o prometido. [Leia mais...]
'Lei para inglês ver' é uma expressão tipicamente brasileira. Falar ou fazer algo 'para inglês ver' significa dizer ou agir de forma dissimulada para agradar o 'inglês', mas sem nenhuma intenção real de praticar o prometido. A origem do termo remonta ao século XIX, quando o Império brasileiro, por pressão política da Inglaterra, assumiu diversos compromissos de abolir o tráfico de escravos em navios negreiros, mas postergando por décadas as efetivas providências nesse sentido.
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A lembrança da expressão vem a propósito de recentes declarações do ministro da Fazenda acerca do pagamento a estados e municípios dos recursos do auxílio financeiro às exportações - FEX, relativos ao exercício de 2014. Alegremente, o ministro anunciou que a questão estava resolvida, pois o governo enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei 2.455/2015, que prevê o pagamento do montante atrasado, em quatro parcelas sem reajuste, apesar da inflação, sendo a última em 30/12/2015.
Acontece que não somos ingleses, nem bobos. Trata-se de trivial ilusionismo legislativo. Vamos aos fatos.
Primeiramente, destaque-se que o termo 'auxílio financeiro' é enganoso. O FEX não é uma benemerência da União, mas uma tímida compensação à desoneração das exportações, que impacta o ICMS, principal tributo estadual. MT é o estado que mais contribui para a balança comercial do país, com saldo positivo de US$ 13 bilhões em 2014, ante um déficit nacional de US$ 4 bilhões. Do FEX-2014, a Mato Grosso é devida uma parcela de 20,28% do total de R$ 1,95 bilhão, ou seja, R$ 395 milhões, montante indispensável, ainda que insuficiente, para investimentos em infraestrutura e serviços públicos. Pela lógica vigente, quem mais contribui para a saúde de nossas contas externas é o mais penalizado pela desoneração e pelo calote federal no FEX.
No início do ano publiquei artigo denunciando esse quadro. Em louvável demonstração de unidade em defesa do estado, todas as suas principais lideranças políticas - governador, senadores, parlamentares federais e estaduais -, bem como órgãos de imprensa e lideranças sociais têm atuado firmes e em sintonia nessa cobrança. Contudo,até o momento Brasília não se sensibilizou e na lei orçamentária de 2015 a presidente da República vetou o dispositivo que assegurava o repasse do FEX-2015, no qual a participação de MT seria ainda maior, de 21,7%.
Quando o governo federal atribui importância a alguma proposição legislativa, edita uma medida provisória - só em 2015 já foram editadas 20 - que entra em vigor imediatamente e tem prazo de 60 dias para deliberação definitiva do Congresso. De 2004 a 2013, os recursos do FEX sempre foram objeto de medidas provisórias, todas posteriormente convertidas em lei. Quando a matéria constitucionalmente não pode ser objeto de medida provisória, o que não é o caso do FEX, o governo solicita regime de urgência para a tramitação do projeto de lei, o que também não fez para o PL 2.455.
Ora, para que a primeira parcela do FEX-2014 atrasado possa ser paga em setembro, até lá o PL 2.455 precisa obter pareceres favoráveis de três diferentes Comissões da Câmara dos Deputados; ser aprovado sem emendas; ser novamente apreciado pelo Senado e suas comissões sem não sofrer nenhuma alteração, sob pena de voltar à Câmara; para ao final ser sancionado sem vetos pela presidente. Isso tudo nos próximos 50 dias. Mas reparem que a matéria já está há 20 dias na Câmara e somente foi designado um dos relatores. Na sobrecarregada pauta do Congresso, o tema não é prioridade nem do governo, nem da oposição. Alguém aposta que os valores serão transferidos em tempo? Docemente constrangido,o governo federal diz que fez a sua parte.
Com o devido respeito, não fez ainda não. O fato é que, tanto em relação a 2014 como a 2015, o calote federal do FEX continua penalizando nosso estado e sua gente. Mato Grosso continua sem receber o que lhe é de direito. Em outras palavras, até o presente, o PL 2.455/2015 é um típico projeto de lei para inglês ver. A luta continua.
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Luiz Henrique Lima
Auditor Substituto de Conselheiro do TCE-MT Graduado em Ciências Econômicas, Especialização em Finanças Corporativas, Mestrado e Doutorado em Planejamento Ambiental, Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia. Perfil