| Assista vídeo | Julgamento do Processo nº 217603/2011 |
Improcedente. Este foi o julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso em relação à representação interna para apurar falhas na remuneração de professores da educação básica do município de Nova Guarita. A decisão do TCE-MT ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (10/04).
Por unanimidade o Pleno do Tribunal de Contas entendeu que ficou demonstrado que o piso salarial não atinge o máximo fixado no país referente a 40 horas semanais, pois os professores em questão trabalham apenas 30 horas semanais.
O voto do conselheiro relator Antonio Joaquim foi ao encontro do parecer do Ministério Público de Contas pela improcedência da representação e o arquivamento do processo.
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