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| Conselheiro relator do processo, Waldir Teis |
| ≡ Inteiro teor do processo nº 107840/2012 |
Auditoria realizada pela secretaria de Controle Externo de Obras e Serviço de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), na prefeitura de Sorriso, sob a gestão do prefeito Clomir Bedin, detectou irregularidades quanto à destinação dos resíduos sólidos no município.
Conforme relatório do conselheiro Waldir Teis, o local destinado aos resíduos sólidos permaneceu, em 2011, sem licença de operação, bem como não houve a implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Diante disso, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado aplicou multa de 11 UPF-MT ao gestor municipal Clomir Bedin; determinou à atual gestão da prefeitura de Sorriso para que elabore, imediatamente, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, além da sua inclusão como ponto de controle nas contas de gestão do exercício de 2012.
O processo de representação contra a prefeitura de Sorriso foi julgado no dia 11 dezembro de 2012.
| | Assista | Julgamento do Processo nº 107840/2012 |
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