:: Tribunal de Contas - MT

TCE-MT determina à prefeitura de Sorriso implantação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos

28/01/2013 09:09
Conselheiro relator do processo, Waldir Teis
Inteiro teor do processo nº 107840/2012

Auditoria realizada pela secretaria de Controle Externo de Obras e Serviço de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), na prefeitura de Sorriso, sob a gestão do prefeito Clomir Bedin, detectou irregularidades quanto à destinação dos resíduos sólidos no município.

Conforme relatório do conselheiro Waldir Teis, o local destinado aos resíduos sólidos permaneceu, em 2011, sem licença de operação, bem como não houve a implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. 

Diante disso, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado aplicou multa de 11 UPF-MT ao gestor municipal Clomir Bedin; determinou à atual gestão da prefeitura de Sorriso para que elabore, imediatamente, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, além da sua inclusão como ponto de controle nas contas de gestão do exercício de 2012.

O processo de representação contra a prefeitura de Sorriso foi julgado no dia 11 dezembro de 2012.

| Assista | Julgamento do Processo nº 107840/2012

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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