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TCE alerta gestor de fundo de previdência para retenção de tributos federais

24/08/2011 16:49

As contas anuais do exercício de 2010 do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso foram julgadas regulares, com recomendações pelo Tribunal de contas de Mato Grosso. O balanço contábil foi analisado na sessão do dia 16 de agosto, tendo como relator o conselheiro Domingos Neto.

 

As contas são de responsabilidade de Guiomar Preima Oliveira, que foi condenado a restituir aos cofres públicos no valor de R$ 330,00(9,17 UPF), referente a não comprovação do recolhimento do imposto de renda dos serviços prestados pela empresa Agili Software, com recursos próprios.

 

Neto recomendou que a atual gestora proceda a devida retenção dos tributos federais, conforme determinação legal e implante procedimentos de controle pleno e eficaz com a finalidade de evitar a reincidência das irregularidades detectadas.

 

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