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| Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima |
A denúncia formulada por uma empresa de produtos hospitalares contra a Prefeitura de Sorriso foi julgada procedente pelos conselheiros do Tribunal de Contas. O processo relatava a irregularidade da empresa na fase de lances, para participar do pregão presencial nº. 106/2010. O julgamento aconteceu na sessão plenária do dia 29 de novembro.
O relator Luiz Henrique Lima acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas e fez recomendações ao sistema de controle interno da prefeitura para que providencie a adequação da Instrução Normativa nº 07/2009 aos moldes da Lei de Licitações.
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